UN Women Apoio à elaboração e implementação de projetos relacionados ao tema dos cuidados (Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Tags: UN Women

II. Tarefa de Consultoria

Antecedentes/Contexto

A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha pela eliminação da discriminação contra mulheres e meninas; pelo empoderamento das mulheres; e pela conquista da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, dos direitos humanos, da ação humanitária e da paz e segurança.

No Brasil, a ONU Mulheres trabalha com foco em três prioridades estratégicas:

  1. As mulheres lideram, participam e beneficiam igualmente dos sistemas de governação
  2. As mulheres têm segurança de rendimento, trabalho digno e autonomia econômica
  3. Todas as mulheres e meninas vivem uma vida livre de todas as formas de violência

    O Estado brasileiro ratificou importantes tratados de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as normas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a Convenção de Belém do Pará e a Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial (CERD). O Brasil também é signatário de importantes instrumentos normativos de direitos humanos e desenvolvimento, como a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e a Declaração e o Programa de Ação de Durban. Em setembro de 2015, o Brasil juntou-se à comunidade internacional na adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, comprometendo-se com a implementação dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), incluindo o ODS 5 “Alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas”. 

    A proposta da consultoria contribui para o alcance do Resultado 2 da Nota Estratégica do escritório de ONU Mulheres no Brasil 2024-2027, “Em 2027, o Brasil terá avançado na inclusão econômica que contribui para a redução da pobreza, da fome, das vulnerabilidades, das desigualdades, e da discriminação de geração, gênero, raça e etnia, e que garante o direito à educação transformadora para o pleno desenvolvimento da pessoa e o acesso ao trabalho decente, às oportunidades para geração de renda, à proteção social, econômica e políticas de cuidados e às infraestruturas resilientes, assegurando a igualdade de oportunidades e a sua sustentabilidade”. Contribui também para os Resultados 2.1 “As mulheres, as mulheres empreendedoras, seus grupos e organizações, especialmente as mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação, têm maior capacidade de reivindicar direitos de acesso equitativo a serviços, bens, recursos, políticas e estratégias que atendam às suas necessidades em termos de trabalho decente, empreendedorismo, sociedade do cuidado, proteção social, compras e economia verde” e 2.2 “As instituições públicas e privadas nacionais e subnacionais têm capacidades aumentadas de formular, implementar e monitorar leis, políticas, planos e estratégias, apoiadas com orçamentos, para trabalho decente, empreendedorismo, sociedade do cuidado, proteção social, compras e economia verde, com foco nas mulheres que enfrentam múltiplas formas de discriminação”.

    O tema dos cuidados – questão central para a sustentação e para a reprodução da vida humana e para a garantia do bem-estar físico, psíquico e emocional das pessoas – apenas recentemente vem ocupando mais espaço na agenda de políticas públicas na América Latina e no Brasil. O cuidado é um direito e uma necessidade de todas as pessoas ao longo do seu ciclo de vida, já assim reconhecido em diversos pactos e tratados internacionais, assim como em legislações nacionais, como a Lei 15.069, de 23/12/2024, instituindo a Política Nacional de Cuidados no Brasil. É possível definir o cuidado como um trabalho cotidiano e articulador dos processos de produção e reprodução, que garante a sustentabilidade da vida humana e o bem-estar, além de suportar o sistema econômico baseado na economia mercantil, por meio da reprodução da força de trabalho.  

    A atual forma de organização social dos cuidados no Brasil é estruturada pela divisão de trabalho que atribui às famílias e, nestas, às mulheres, a responsabilidade principal ou exclusiva por estas atividades. Também é profundamente marcada por desigualdades sociais, raciais e étnicas, além das territoriais, forma em que se organiza tanto a provisão dos cuidados quanto o atendimento das necessidades das pessoas. Isso envolve a sobrecarga de atividades cotidianas de gestão, sustentação e reprodução da vida, como a preparação de alimentos, a manutenção da limpeza e organização dos domicílios, o apoio às mais diversas atividades do cotidiano a pessoas com diversos graus de autonomia ou dependência. Essa forma de organização social dos cuidados é não apenas injusta e desigual, pois sobrecarrega as mulheres, mas também insustentável, devido à sua crescente incapacidade  de responder ao aumento da demanda por cuidados – em decorrência do acelerado processo de  envelhecimento populacional em um contexto marcado também  pela  diminuição do número de pessoas “disponíveis” para cuidar no âmbito familiar, resultante de uma combinação de fatores, como a inserção das mulheres no mercado de trabalho e a diminuição do tamanho das famílias.  

    Para que o país possa avançar nessa agenda, e para que o Estado brasileiro possa efetivar esse compromisso com a garantia do direito ao cuidado e a promoção da corresponsabilização social e de gênero pela sua provisão, o governo brasileiro decidiu criar, em janeiro de 2023, a Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, no âmbito do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SNCF/MDS). O objetivo da SNCF é formular, coordenar e implementar uma Política e um Plano Nacional de Cuidados, garantindo o direito ao  cuidado (entendido como o direito a cuidar, a ser cuidado e ao autocuidado) de todas as pessoas, especialmente daquelas que possuem maiores necessidades de cuidados (crianças, pessoas idosas e com deficiência que necessitem de cuidado e apoio para a realização das atividades da vida diária), considerando, ao mesmo tempo, os direitos e as necessidades das pessoas  que cuidam (de forma remunerada ou não).  

    Fruto do trabalho da SNCF/MDS, a Política Nacional de Cuidados (PNaC) foi instituída pela Lei nº 15.069/2024 e é destinada a garantir o direito ao cuidado, por meio da promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, consideradas as múltiplas desigualdades. A criação da Política é um marco no reconhecimento de que o cuidado é crucial para a vida humana e deve ser compartilhado entre famílias, Estado, setor privado e comunidade e, ainda, entre mulheres e homens, o que significa reorganizar a forma que o cuidado é provido socialmente, efetivando direitos de quem cuida e de quem é cuidado. Para alcançar seus objetivos, a Lei prevê que a Política Nacional de Cuidados será implementada, de forma transversal e intersetorial, por meio do Plano Nacional de Cuidados, a ser elaborado e revisado periodicamente pelo Poder Executivo.

    O(A) consultor(a) apoiará assessorando tecnicamente a equipe da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família na construção e implementação do Plano Nacional de Cuidados.

    O(A) consultor(a) reportará à Gerente de Projetos de Governança e Participação na Vida Pública da ONU Mulheres, que também será o ponto de contato para questões contratuais e de pagamento. Além disso, trabalhará em estreita colaboração com a Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, do MDS, e receberá orientações técnicas desse órgão.

    Descrição das Responsabilidades/Escopo de Trabalho

    O principal objetivo desta consultoria é apoiar a SNCF a aumentar suas capacidades de elaboração e gestão de projetos e ações prioritárias no escopo de implementação da Política e do Plano Nacional de Cuidados. Para tanto, o(a) consultor(a) implementará as seguintes tarefas/ atividades:

    Tarefa 1: Apoiar a elaboração do desenho de mecanismos de articulação intersetorial, de estratégias de construção e manutenção do diálogo com os entes federados, com a sociedade civil e com o setor privado.

    A.  Prover subsídios técnicos sobre o contexto político e social e os principais desafios de articulação intersetorial no escopo da Política Nacional de Cuidados, com identificação dos atores envolvidos nos diferentes setores, seus papéis, interesses, riscos e resistências que possam surgir sobre o tema dos cuidados.

    B. Prover apoio técnico para a construção e a implementação de atividades para mitigação de riscos, tais como mesas de diálogo, adaptação de linguagem e elaboração de narrativas que respondam a críticas ou preocupações entre diferentes públicos. 

    C. Avaliar as necessidades de capacitação e apoiar o desenho e a implementação de eventuais estratégias de sensibilização e formação de setores específicos, incluindo a produção de subsídios técnicos para materiais de suporte, materiais informativos, notas conceituais, entre outros.

    D. Elaborar notas conceituais, ementas e outros documentos técnicos, bem como prover subsídios para a idealização e organização de eventos que considerem a relevância temática, a disponibilidade de participantes-chave e alinhamento com os objetivos da SNCF.

    E. Elaborar propostas de notas conceituais e documentos de projeto.

    Tarefa 2: Apoiar a elaboração, monitoramento e implementação dos projetos, ações e programas a serem desenvolvidos diretamente pela SNCF/MDS ou em parceria com municípios, estados, sociedade civil e empresas na temática dos cuidados. 

    A. Prover subsídios técnicos para a análise dos processos de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, ações, políticas e programas a serem desenvolvidos; elaborar análises e recomendações.

    B. Desenhar propostas de mecanismos de gestão de conhecimento sobre boas práticas e experiências inovadoras desenvolvidas no Brasil na área de cuidados e apoiar seu estabelecimento.

    C. Acompanhar a implementação dos projetos com elaboração de relatórios, documentos, formulários, sistemas, notas conceituais, fichas técnicas, mapeamentos, apresentações e qualquer outro tipo de material necessário para registro e avaliação do projeto.

    D. Prover subsídios técnicos para a realização de diagnósticos e consultas para identificar as principais necessidades e desafios nos territórios.

    E. Prover subsídios técnicos, elaborar análises e recomendações para a construção de planos de ação colaborativos que envolvam organizações da sociedade civil e o setor privado.

    F. Prover subsídios para o contínuo aprimoramento de mecanismos de monitoramento participativo para acompanhar a execução dos projetos.

    G. Apoiar a consolidação de requisitos e necessidades de monitoramento e avaliação dos projetos prioritários, seus relatórios de progresso e propor soluções para seu acompanhamento.

    Produtos/ Entregáveis Produto Atividades Tempo estimado de conclusão (data de entrega) Porcentagem/ valor a ser pago Plano de trabalho da consultoria Plano de trabalho contendo breve análise de contexto da consultoria, atividades a serem desenvolvidas e cronograma, desenvolvido a partir deste Termo de Referência e de reuniões de alinhamento com a ONU Mulheres e com a SNCF/MDS. 15 dias após a assinatura do contrato 15% Relatório contendo resultados alcançados no primeiro trimestre Relatório de resultados alcançados, particularmente sobre as contribuições da consultoria para o alcance dos Resultados da Nota Estratégica da ONU Mulheres mencionados acima (Resultados 2, 2.1 e 2.2). Além disso, o relatório deverá informar sobre as ações desenvolvidas pela consultoria, eventuais desafios e oportunidades e possíveis recomendações. Também deverá constar como anexos os materiais produzidos pela consultoria, tais como notas técnicas, notas conceituais, briefings, apresentações, minutas de documentos (leis, planos, políticas, projetos), dentre outros. 3 meses após assinatura do contrato 20% Relatório contendo resultados alcançados no segundo trimestre Relatório de resultados alcançados, particularmente sobre as contribuições da consultoria para o alcance dos Resultados da Nota Estratégica da ONU Mulheres mencionados acima (Resultados 2, 2.1 e 2.2). Além disso, o relatório deverá informar sobre as ações desenvolvidas pela consultoria, eventuais desafios e oportunidades e possíveis recomendações. Também deverá constar como anexos os materiais produzidos pela consultoria, tais como notas técnicas, notas conceituais, briefings, apresentações, minutas de documentos (leis, planos, políticas, projetos), dentre outros. 6 meses após a assinatura do contrato 20% Relatório contendo resultados alcançados no terceiro trimestre Relatório de resultados alcançados, particularmente sobre as contribuições da consultoria para o alcance dos Resultados da Nota Estratégica da ONU Mulheres mencionados acima (Resultados 2, 2.1 e 2.2). Além disso, o relatório deverá informar sobre as ações desenvolvidas pela consultoria, eventuais desafios e oportunidades e possíveis recomendações. Também deverá constar como anexos os materiais produzidos pela consultoria, tais como notas técnicas, notas conceituais, briefings, apresentações, minutas de documentos (leis, planos, políticas, projetos), dentre outros. 9 meses após a assinatura do contrato 20% Relatório final com um resumo dos resultados alcançados durante a implementação do trabalho apresentado Relatório de resultados alcançados durante todo o período da consultoria e com enfoque no quarto trimestre, particularmente sobre as contribuições da consultoria para o alcance dos Resultados da Nota Estratégica da ONU Mulheres mencionados acima (Resultados 2, 2.1 e 2.2). Além disso, o relatório deverá informar sobre as ações desenvolvidas pela consultoria, eventuais desafios e oportunidades e possíveis recomendações. Também deverá constar como anexos os materiais produzidos pela consultoria, tais como notas técnicas, notas conceituais, briefings, apresentações, minutas de documentos (leis, planos, políticas, projetos), dentre outros. 12 meses após a assinatura do contrato 25%

     Local de Trabalho do(a) Consultor(a) e Viagens Oficiais

    Esta é uma consultoria realizada de forma híbrida. Espera-se que a pessoa contratada esteja disponível para reuniões e outras atividades virtuais e presenciais com a ONU Mulheres e com o MDS, em Brasília-DF. Como parte dessa atribuição, poderá haver viagens previamente combinadas e de comum acordo. As viagens serão custeadas pela ONU Mulheres ou pelo Ministério do Desenvolvimento Social, que também serão responsáveis pelos arranjos de viagem.

    III. Competências

    Valores fundamentais:

    • Respeito à Diversidade
    • Integridade
    • Profissionalismo

      Principais competências:

      • Consciência e sensibilidade em relação às questões de gênero
      • Resolução criativa de problemas
      • Comunicação efetiva
      • Colaboração Inclusiva
      • Engajamento das partes interessadas
      • Liderar pelo exemplo

        Por favor, visite este link para obter mais informações sobre os Valores e Competências Fundamentais da ONU Mulheres:  https://www.unwomen.org/en/about-us/employment/application-process#_Values COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS:

        • Excelentes capacidades analíticas e de comunicação.
        • Boas habilidades de trabalho em equipe.
        • Compreensão da agenda de igualdade de gênero.
        • Capacidade de organização de eventos e debates.
        • Facilidade em construção coletiva de conhecimento.

          IV. Qualificações Exigidas

          Educação e Certificação:

          • Mestrado ou equivalente em Ciência Política, Políticas Públicas, Ciências Sociais, Relações Internacionais, Estudos de Gênero ou área correlata. Um diploma universitário de graduação combinado com dois anos adicionais de experiência qualificadora pode ser aceito em substituição ao diploma de mestrado (obrigatório). 

            Experiência:

            • Pelo menos 4 anos de experiência profissional ou acadêmica em cuidados, trabalho doméstico ou divisão sexual do trabalho com perspectiva de gênero (obrigatório);
            • Pelo menos 6 anos de experiência profissional em análise, formulação ou implementação de políticas públicas, projetos ou programas em articulação com diferentes setores (obrigatório);
            • Pelo menos 3 anos de experiência profissional com assessoria técnica a órgãos públicos ou organismos internacionais no tema de igualdade de gênero, com elaboração de análises técnicas, pareceres, relatórios, textos analíticos entre outros (obrigatório);
            • Pelo menos 3 anos de experiência profissional com facilitação de processos de diálogo, participação ou engajamento com diferentes partes interessadas, de governo, sociedade civil ou setor privado, em temas relacionados a igualdade de gênero e direitos das mulheres (desejável).

              Idiomas:

              • Fluência oral e escrita no português (obrigatório);
              • Conhecimento avançado em inglês (desejável). 

                V. Diversidade e Inclusão

                Em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas criou a ONU Mulheres, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres. A criação da ONU Mulheres surgiu como parte da agenda de reformas da ONU, reunindo recursos e mandatos para maior impacto. Ele funde e se baseia no importante trabalho de quatro partes anteriormente distintas do sistema da ONU (DAW, OSAGI, INSTRAW e UNIFEM), que se concentravam exclusivamente na igualdade de gênero e no empoderamento das mulheres.

                Na ONU Mulheres estamos comprometidos em criar um ambiente diversos e inclusivo de respeito mútuo. A ONU Mulheres recruta, emprega, treina e promove, independentemente de raça, religião, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual., idade, habilidade, nacionalidade ou qualquer outra base coberta pela lei apropriada. Todo emprego é decidido com base nas qualificações, competência, integridade e necessidade organizacional.

                Se você precisar de alguma acomodação razoável para apoiar sua participação no processo de recrutamento e seleção, inclua essas informações em sua inscrição.

                A ONU Mulheres tem uma política de tolerância zero em condutas incompatíveis com as metas e objetivos das Nações Unidas e da ONU Mulheres, incluindo exploração e abuso sexual, assédio sexual, abuso de autoridade e discriminação. Espera-se que todas(os) candidatas(os) selecionadas(os) cumpram as políticas e procedimentos da ONU Mulheres e os padrões de conduta esperados do pessoal da ONU Mulheres e, portanto, passarão por rigorosas verificações de referência e antecedentes. (As verificações de antecedentes incluirão a verificação de credenciais acadêmicas e histórico de emprego. As (Os) candidatas(os) selecionadas(os) podem ser obrigadas(os) a fornecer informações adicionais para realizar uma verificação de antecedentes).

Recommended for you